A Revalidação de Diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado (stricto sensu) expedidos por estabelecimentos estrangeiros obedecerá ao que estabelece o Conselho Nacional de Educação e aos Atos Normativos Internos – Deliberação UERJ nº 06/2021, Deliberação UERJ nº 36/2019 e Deliberação UERJ nº 05/2017 (para Graduação) e Deliberação UERJ nº 043/16 (para Pós-Graduação).
ATENÇÃO! Informamos que a Uerj devido ter aderido ao REVALIDA-INEP, não está realizando processo de revalidação de diploma de Medicina e que se a documentação encaminhada for de curso de Medicina realizado no exterior, fico desde já ciente do indeferimento preliminar do presente requerimento por força do Termo de Adesão da UERJ ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA) do INEP. |
A Transferência ex-officio para a UERJ é a forma de ingresso de aluno(a) egresso(a) de outra Instituição Pública de Ensino Superior.
Segundo o entendimento jurisprudencial pacificado, esta forma de ingresso na UERJ NÃO SE APLICA ao(à) aluno(a) advindo(a) de Universidade privada.
Assim, a transferência ex-officio para a UERJ se destina ao(à) aluno(a) matriculado(a) no mesmo curso da instituição de origem, independentemente de vaga, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive para seus dependentes, desde que em razão de comprovada remoção ou transferência ex-officio, por interesse da Administração Pública, entre estados da federação ou entre Regiões Metropolitanas do estado do Rio de Janeiro, desde que acarrete necessária mudança de domicílio.
São também beneficiários (mediante comprovação documental, amparados pela Lei nº 9.536 de 11/12/1997) desta forma de ingresso na UERJ: o cônjuge, bem como também os dependentes de servidor até a idade de 24 anos
Rua São Francisco Xavier, 524
Bloco F, 1º andar, Sala 1079
CEP: 20550-900